O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) avaliou como mais uma vitória a ampliação da lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido pela Lei 13.982/20. Agricultores familiares, pescadores profissionais e artesanais, marisqueiros, catadores de caranguejos Os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé e garçons são umas das categorias inclusivas para receber o benefício.
?É uma grande vitória ampliar esse benefício para mais categorias. Temos que pensar em todos os profissionais que estão sem trabalhar por causa da pandemia. Já havia conversado com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzonni, e solicitado a inclusão dos trabalhadores rurais na lista dos beneficiários. Vou continuar lutando e defendendo os interesses do povo nesse momento tão delicados que estamos vivendo?, comentou.
O projeto foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, onde a lista foi novamente ampliada e devolvida ao Senado para nova votação. O texto será enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:
- As mães adolescentes;
- As pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional;
- Os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
- Os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária;
- Os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- Os técnicos agrícolas;
-Os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
-Os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
-Os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;
-Os entregadores de aplicativo;
-Os diaristas;
-Os agentes de turismo e os guias de turismo;
-Os seringueiros;
-Os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
-Os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
-Os profissionais autônomos da educação física;
-Os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
-Os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os ambulantes que comercializem alimentos;
-Os garçons;
-Os marisqueiros e os catadores de caranguejos;
-Os artesãos; os expositores em feira de artesanato;
-Os cuidadores; as babás;
-Os manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
-Os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
-Os empreendedores independentes das vendas diretas;
-Os vendedores de
marketing multinível e os vendedores porta a porta;
-Os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
-Os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
-Os professores contratados que estejam sem receber salário
Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito.
Com informações da Agência Câmara de Notícias